segunda-feira, 1 de agosto de 2011

Deputado Peninha e a Revisão da IN 15.

Segue notícia referente a IN 15, se aprovado no congresso, será uma vitoria contra o Ibama.

Repassando para os amigos, existe um projeto de decreto legislativo em andamento, visando sustar os efeitos da IN 15.

Segue o projeto, o acompanhamento da tramitação pode ser feito pelo link:

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb

O projeto do Deputado Federal Rogério Peninha Mendonça, do PMDB, Peninha é agrônomo por formação.

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO NO , DE 2011
(Do Sr. Rogério Peninha Mendonça)
Susta os efeitos da Instrução
Normativa nº 15, de 22 de dezembro de
2010, do Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis – IBAMA, que regulamenta e
atende ao disposto na Resolução Conama
n° 394, de 06 de novembro de 2007, que
estabelece os critérios a serem
considerados na definição das espécies da
fauna silvestre de passeriformes, cujas
criação e comercialização poderão ser
permitidas.

O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Ficam sustados os efeitos da Instrução Normativa
nº 15, de 22 de dezembro de 2010, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA,
Art. 2º. Este decreto legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O povo brasileiro tem o hábito de criar pássaros canoros
silvestres como animais de estimação, faz parte da cultura nacional ter um
pássaro cantando em casa. Daí a necessidade de se regulamentar não só a
criação doméstica, amadora, mas também a criação comercial. Esta última
visando fornecer aves de criadouros, evitando abastecer o mercado existente
com aves tiradas da natureza. Atualmente, a criação de pássaros silvestres no
Brasil é realizada tanto por criadores amadores quanto por criadores
comerciais de fauna nativa, atividade já regulamentada há décadas.
A criação amadorista de passeriformes, por sua vez,
desde 2001 passou a ser controlada diretamente pelo Ibama, podendo optar o
criador por se filiar ou não a uma federação. A partir de então, todo controle do
setor ornitófilo começou a ser feito pelo Ibama, que publicou diversas
instruções normativas ao longo desse tempo na tentativa de melhor conhecer e
controlar a atividade, buscando evitar o tráfico de animais silvestres, o
comercio ilegal desses e preservá-los da extinção.
Não restam dúvidas que foi movido pela intenção de
reduzir os maus-tratos sofridos pelos animais silvestres mantidos em cativeiro e
modernizar o setor, que o Ibama publicou a Instrução Normativa nº 15, de
2010. Referida norma regulamenta e atende ao disposto na Resolução
Conama n° 394, de 06 de novembro de 2007, que estabelece os critérios a
serem considerados na definição das espécies da fauna silvestre de
passeriformes, cujas criação e comercialização poderão ser permitidas.
Entretanto, ao dificultar sobremaneira a atuação dos
criadores que já são legalizados e interessados em preservar as espécies e
não em ameaçá-las o Ibama, com a publicação da Instrução Normativa nº 15,
se esqueceu que a criação de pássaros cativos é um importante mecanismo
para assegurar a existência de algumas espécies, contribuindo para a
preservação da biodiversidade e possibilitando a reintrodução de espécies
ameaçadas de extinção ou mesmo extintas em seu hábitat.
Embora, acreditamos, tenha sido editada com as
melhores intenções, a Instrução Normativa nº 15, de 2010, do Ibama, contraria
toda a comunidade científica mundial, que afirma ser benéfico para a
preservação das espécies a reprodução EX-SITU. Além do que, referida norma
não respeita o Protocolo de Kyoto, do qual o Brasil é signatário. Tampouco
considera a Agenda 21, que foi submetida ao Congresso Nacional e aprovada
pelo Decreto Legislativo nº 02, de 03 de fevereiro de 1994, e que orienta a
política oficial Brasileira para o meio ambiente. Senão, vejamos o que consta
em seu capítulo 11, parágrafo (h.):
"Promover e apoiar o manejo da Fauna e da Flora
Silvestre, bem como do Turismo Ecológico, inclusive da agricultura, e estimular
e apoiar a criação e o cultivo de espécies animais e vegetais silvestres, para
aumentar a receita e o emprego, e obter benefícios econômicos e sociais sem
efeitos ecológicos daninhos."
Com a publicação da nova Instrução Normativa, o Ibama
torna inviável a criação de passeriformes, contraria dispositivos legais já em
vigor e desconsidera todo o arcabouço técnico científico existente sobre a
questão. Entendemos, por conseguinte, que a IN nº 15, de 2010, não deve
perdurar em vigor.
Diante do exposto, estamos convictos de que o Poder
Executivo exorbitou de seu poder regulamentar quando da edição da Instrução
Normativa nº 15, de 2010, do Ibama. Portanto, com fulcro no art. 49, V, da
Constituição Federal, encaminhamos à apreciação dos nobres pares o
presente Projeto de Decreto Legislativo, com o objetivo de sustar os efeitos da
referida Instrução Normativa.

Sala das Sessões, em de de 2011.

Deputado ROGÉRIO PENINHA MENDONÇA.

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